Rectificação 981/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000, apêndice n.º 33, o aviso 1605/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses improrrogáveis, [...]"
deve ler-se:
"Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, renovável por iguais períodos, não podendo a sua duração total exceder o prazo de dois anos [...]"
26 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.