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Aviso 9055/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9055/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho emitido pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Julho de 2000:

Juna António Hernandez Sanchez - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente de clínica geral da carreira médica de clínica geral, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, do n.º 4 do artigo 27.º Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com colocação no Centro de Saúde de Tavira desde 1 de Agosto de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Outubro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Carlos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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