Aviso 16 428/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 15 de Setembro de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro da DGOTDU, aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 24 de Julho de 1996.
2 - O concurso é válido por três meses, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir veículos ligeiros de passageiros e assegurar o bom estado de funcionamento do veículo à sua guarda, zelando pela sua manutenção; acessoriamente executar pequenos trabalhos de expediente geral como entrega de correspondência ou encomendas, efectuar recados e executar tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos:
a) Requisitos gerais - no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base e fotocópia da carta de condução;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada pelo serviço, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;
d) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.3 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.
8.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no n.º 8.2 e da declaração referida no n.º 8.1 determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
10.1 - A prova de conhecimentos específicos incide sobre as seguintes matérias:
a) Regras de segurança rodoviária;
b) Manutenção de viaturas.
10.2 - A duração da prova de conhecimentos é de cinquenta minutos.
10.3 - A fase da prova de conhecimentos é eliminatória nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham nas fases ou métodos de selecção eliminatórios classificações inferiores a 9,5 valores.
12 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular estabelecidos nos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.
14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º, e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - João Manuel Teixeira dos Santos, técnico especialista principal.
Vogais efectivos:
José Manuel Morgado Melro, técnico profissional especialista principal.
Aureliano Dias Tavares, técnico profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Gago Neves Leitão Pereira, assistente administrativa especialista.
Deolinda Floripes da Silva Esteves, assistente administrativa especialista.
9 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.