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Aviso 15846/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 846/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 25 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três vagas do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, aprovado pela Portaria 961/95, de 8 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão funções nos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, na Repartição Administrativa, sendo o seu vencimento correspondente ao escalão e índice fixados na respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos de admissão, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência em serviços de acção social/universitários.

7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos a realizar é escrita, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, conforme os programas aprovados por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1997, devendo ter-se em consideração as regras de transição para a respectiva carreira, consagradas no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Manuel Proença Silva Raposo, administrador para a Acção Social dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior.

Vogais efectivos:

Manuel Marques Esteves Abrantes, chefe da Repartição Administrativa dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior.

Maria Odete de Figueiredo Dias Sena, chefe de Secção dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior.

Vogais suplentes:

José Duarte Minhoto, chefe de secção dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior.

José Alberto de Jesus Gonçalves, assistente especialista dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior.

27 de Outubro de 2000. - O Administrador, Manuel Proença Silva Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 961/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DEC LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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