Despacho 22 794/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos pelo despacho 13 907/2000, do director do Serviço Sub-Regional de Braga, do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, subdelego:
1 - Na chefe de secção, a exercer as funções de chefe da Repartição de Identificação em substituição do respectivo titular, que se aposentou em Setembro de 2000, nos termos do artigo 41.º do CPA, Maria da Conceição Pereira Melo Fernandes Fonseca a competência para:
1.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
1.3 - Decidir sobre o enquadramento dos trabalhadores por conta própria no regime dos trabalhadores independentes, bem como sobre a isenção, suspensão e cessação de pagamento de contribuições;
1.4 - Decidir sobre a alteração do esquema de prestações dos trabalhadores independentes e sobre a mudança de escalão da remuneração convencional;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações relativas à não inscrição de pessoas singulares ou colectivas como contribuintes;
1.6 - Decidir sobre as situações de dispensa temporária do pagamento de contribuições previstas no Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio (jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração);
1.7 - Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
1.8 - Proceder à audição de testemunhas nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação do pagamento retroactivo de contribuições);
1.9 - Decidir sobre a admissibilidade de outros meios de prova, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro;
1.10 - Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;
1.11 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
1.12 - Autorizar a validação de períodos de prestação do serviço militar;
1.13 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 40/89, de 2 de Fevereiro (seguro social voluntário);
1.14 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora subdelegadas podem ser subdelegadas em chefes de secção.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde Setembro do ano em curso.
2 de Outubro de 2000. - A Chefe de Repartição, a exercer funções de Director de Serviços dos Regimes, Maria Conceição Lima Silva Gonçalves Pereira.