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Contrato 896/2000 - AP, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 896/2000 - AP. - 1 - Faz-se público que, por parte dos interessados, foram rescindidos os contratos de trabalho a termo certo, elaborados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações dadas pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, cujos nomes, categoria e data de rescisão abaixo se indicam:

Carlos Alberto Fernandes, auxiliar de apoio e vigilância - 21 de Julho de 2000.

Jorge Raposo Preto, auxiliar de apoio e vigilância - 15 de Setembro de 2000.

Rui Manuel Duarte Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância - 15 de Setembro de 2000.

2 - Por deliberação do conselho de administração e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais cujos nomes, categorias, data da deliberação do conselho de administração, data do início dos contratos de trabalho a termo certo e respectivas ratificações, abaixo se indicam:

(ver documento original)

3 - Por deliberação do conselho de administração e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais cujos nomes, categorias, data da deliberação do conselho de administração, data do início da renovação dos contratos de trabalho a termo certo e respectivas ratificações, abaixo se indicam:

(ver documento original)

4 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos profissionais cujos nomes, categorias, data da autorização ministerial e data do início dos respectivos contratos de trabalho a termo certo, abaixo se indicam:

(ver documento original)

5 - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2000:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, a partir de 3 de Agosto de 2000, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com a administradora hospitalar Dália Maria Freitas Oliveira Cotrim.

6 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos profissionais cujos nomes, categorias, data da autorização ministerial e data do início da respectiva renovação dos contratos de trabalho a termo certo, abaixo se indicam:

(ver documento original)

26 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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