Contrato 896/2000 - AP. - 1 - Faz-se público que, por parte dos interessados, foram rescindidos os contratos de trabalho a termo certo, elaborados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações dadas pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, cujos nomes, categoria e data de rescisão abaixo se indicam:
Carlos Alberto Fernandes, auxiliar de apoio e vigilância - 21 de Julho de 2000.
Jorge Raposo Preto, auxiliar de apoio e vigilância - 15 de Setembro de 2000.
Rui Manuel Duarte Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância - 15 de Setembro de 2000.
2 - Por deliberação do conselho de administração e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:
Celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais cujos nomes, categorias, data da deliberação do conselho de administração, data do início dos contratos de trabalho a termo certo e respectivas ratificações, abaixo se indicam:
(ver documento original)
3 - Por deliberação do conselho de administração e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:
Renovados os contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais cujos nomes, categorias, data da deliberação do conselho de administração, data do início da renovação dos contratos de trabalho a termo certo e respectivas ratificações, abaixo se indicam:
(ver documento original)
4 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos profissionais cujos nomes, categorias, data da autorização ministerial e data do início dos respectivos contratos de trabalho a termo certo, abaixo se indicam:
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5 - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Agosto de 2000:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, a partir de 3 de Agosto de 2000, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com a administradora hospitalar Dália Maria Freitas Oliveira Cotrim.
6 - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:
Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aos profissionais cujos nomes, categorias, data da autorização ministerial e data do início da respectiva renovação dos contratos de trabalho a termo certo, abaixo se indicam:
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26 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.