Aviso 15 403/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto para técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de dotação global. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 9 de Outubro de 2000, no uso da sua competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de 27 lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior de dotação global do quadro de pessoal do extinto Serviço Natural de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto), nas áreas de especialidade a seguir referenciadas:
Referência A - área de estudo de Ciências Sociais:
Antropologia - 1 lugar; direito - 2 lugares; Economia e Organização e Gestão de Empresas - 2 lugares; História e História de Arte - 3 lugares; Sociologia - 1 lugar.
Referência B - área de estudo de Arquitectura e Urbanismo:
Arquitectura - 2 lugares; Arquitectura Paisagista - 2 lugares.
Referência C - área de estudo de Ciências da Natureza:
Biologia - 6 lugares; Engenharia de Ambiente - 3 lugares; Engenharia Florestal e Silvicultura - 3 lugares; Engenharia Zootécnica - 1 lugar.
Referência D - área de estudo de Ciências Sociais:
Economia e Gestão de Empresas - 1 lugar com formação a nível de licenciatura a ser preenchido por um funcionário de outro departamento da Administração Pública, para exercer funções nos serviços centrais.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por um funcionário de outro departamento da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 193/93, de 24 de Maio, 159/95, de 6 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior e requerendo uma especialização e formação ao nível da respectiva licenciatura.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico superior principal, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho situa-se, para os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, nas suas instalações em Lisboa (sitas na Rua da Lapa, 73, Rua de Filipe Folque, 46, Rua de Ferreira Lapa, 29 e 38) e nas sedes e delegações do parque nacional, dos parques naturais, das reservas naturais e das áreas de paisagem protegida em que os funcionários se encontram colocados à data da abertura do concurso.
5.2 - O local de trabalho para o lugar destinado ao funcionário de outro departamento da Administração Pública situa-se nos Serviços Centrais, na Rua da Lapa, 73, em Lisboa, ou na Rua de Ferreira Lapa, 29 e 38, em Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários pertencentes ao quadro do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza ou de outro serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisito geral - ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
6.2 - Requisito especial - formação ao nível de licenciatura nas áreas para as quais é aberto o concurso e constantes nas referências indicadas.
7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade e âmbito para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, traduzindo-se os critérios de avaliação na seguinte fórmula:
AC=(1(HAB)+2(FP)+3(EP))/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais deverão ser devidamente comprovados;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
c) Currículo profissional detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e d) aos funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, sendo as declarações comprovativas daqueles requisitos entregues pela Repartição Administrativa ao júri.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos e de classificação final serão notificadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Paulo Manuel dos Santos Pereira Estadão, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciado José Fernando Neves da Silva Pereira, assessor principal.
Licenciado Joaquim Manuel Godinho Cid, assessor.
Vogais suplentes:
Licenciado Arnaldo Rodrigues Grilo, assessor principal.
Licenciada Maria Elisa da Encarnação Jorge Oliveira, assessora.
12.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Outubro de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.