Despacho 22 235/2000 (2.ª série). - A República de Angola solicita à República de Portugal a extradição do cidadão de nacionalidade angolana Raul dos Santos Diniz, solteiro, empresário, filho de António dos Santos Diniz e de Branca Maria Brito, natural de Cazengo, Kwanza, Angola, onde nasceu a 23 de Outubro de 1953.
No âmbito do processo 320/99, a Direcção Nacional de Investigação Criminal de Luanda emitiu, em 23 de Maio de 2000, os competentes mandados de captura para difusão internacional, nos termos dos quais Raul dos Santos Diniz se encontra indiciado pela prática de um crime de burla por defraudação, previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 451.º e 421.º, § 5.º, do Código Penal angolano.
No âmbito do inquérito n.º 355/99.8TDLSB-P3, que corre termos no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Raul dos Santos Diniz encontra-se acusado, em concurso real, pela prática de:
Dois crimes de burla qualificada, previstos e puníveis nos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal; e
Um crime de branqueamento de capitais, previsto e punível pelo artigo 2.º, alíneas a) a c), do Decreto-Lei 325/95, de 2 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 65/98, de 2 de Setembro.
O crime de burla qualificada pelo qual Raul dos Santos Diniz se encontra acusado no âmbito do inquérito supramencionado abrange o crime de burla por defraudação.
Assim, e atento o princípio geral de direito non bis in idem vertido no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, considero inadmissível, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 18.º, n.º 1, ambos da Lei 144/99, de 31 de Agosto, o pedido de extradição referente a Raul dos Santos Diniz, efectuado pelas autoridades da República de Angola.
23 de Outubro de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.