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Aviso 15254/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 254/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 17 de Maio de 2000, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental externo de ingresso para provimento de uma vaga de investigador auxiliar na área de Ictiologia do quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), constante da Portaria 819/88, de 27 de Dezembro.

2 - Foi efectuada a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que se encontram habilitados com doutoramento na área de Biologia.

4 - Prazo do concurso - o concurso é válido por um ano para o preenchimento do lugar indicado e caduca com a sua efectivação.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 408/89, de 18 de Novembro, 124/99, de 20 de Abril, 76/96, de 18 de Junho e 373/99, de 18 de Setembro.

6 - Ao candidato que vier a ser provido competirá exercer as suas actividades de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em particular investigação em taxonomia ictiológica, evolução e biogeografia, com aplicação de técnicas moleculares e conservação e gestão de colecções ictiológicas.

7 - O investigador auxiliar será provido provisoriamente, ou em comissão de serviço, por um período de três anos, conforme preceitua o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa.

9 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública constante do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, do Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, e do Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa, devendo nele constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) A situação em que se encontra relativamente ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, relativa ao preenchimento dos restantes requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Terminado o prazo de apresentação das candidaturas, o júri reunirá no prazo de 20 dias úteis para verificação dos requisitos de admissão e elaborará a lista dos candidatos admitidos e excluídos, procedendo à audiência prévia.

13 - Os candidatos considerados em condições deverão, no prazo de 15 dias a contar da data em que lhes foi notificado o despacho referido no número anterior, apresentar os seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações;

c) Um exemplar de cada uma das obras (livros e artigos), publicadas a título individual ou colectivo;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Entregues por todos os candidatos ao concurso os documentos a que alude o número anterior, o júri reunirá, no prazo máximo de 60 dias após homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para analisar e discutir a selecção e classificação final dos candidatos, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação documental, bem como o sistema de classificação final, constarão das actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente edital o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto da Silva Almaça, professor catedrático de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências e director do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

Vogais:

Jorge Guimarães da Costa Eiras, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

António Manuel Amorim dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Adelino Vicente Mendonça Canário, professor catedrático da Universidade do Algarve.

Maria João Ivens Collares Pereira, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Maria José Costa, professora associada com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

3 de Outubro de 2000. - O Director, Carlos Almaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-27 - Portaria 819/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Extingue quatro lugares de naturalista do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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