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Aviso 15208/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 208/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Bragança. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no despacho proferido em 3 de Outubro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar da categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança, aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril.

1 - Validade do concurso - o concurso visa o preenchimento da vaga existente e das que vierem a vagar no prazo de um ano.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde a área funcional de vigilância interna de instalações, acompanhamento de visitantes e utentes e entrega e recepção de expediente, cabendo-lhe nomeadamente assegurar o serviço externo.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central;

4.3 - Local de trabalho - Governo Civil do Distrito de Bragança.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - possuir os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e específicos os exigidos pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - O concurso é aberto a todos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

5.3 - Habilitações exigidas - escolaridade obrigatória.

6 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos.

6.1 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, conforme consta do programa aprovado pelo director-geral da Administração Pública e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1998, sem possibilidade de consulta de legislação ou de quaisquer outros elementos ou dados.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, para o Governo Civil do Distrito de Bragança, Largo de São João, 5300 Bragança.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Funções que desempenha no serviço onde está colocado.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias ou declaração do serviço que os especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais;

c) Declaração do serviço comprovando o tempo de serviço prestado à Administração Pública;

d) Declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 e o n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei penal para além de exclusão, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - As listas serão afixadas no átrio do edifício do Governo Civil do Distrito de Bragança.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António José Lopes de Morais Carrapatoso, secretário do Governo Civil.

Vogais efectivos:

Vasco José Vaz Teixeira Abrunhosa, chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Julieta Rodrigues Afonso, tesoureira do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança.

Vogais suplentes:

Manuel José Pires, operador de sistema de 1.ª classe do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança.

Idalina dos Santos Pereira Pires, operadora de sistema de 1.ª classe do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança.

17 de Outubro de 2000. - O Governador Civil, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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