Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22001/2000, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 001/2000 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade Aberta, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-reitor da Universidade Aberta, Doutor Alexandre Gomes Cerveira, as seguintes competências:

1 - No âmbito da investigação científica:

1.1 - Preparação e acompanhamento das estratégias para o desenvolvimento da investigação científica nas áreas das Ciências Exactas e Tecnológicas e, nomeadamente, na área da Informática;

1.2 - Internacionalização e relações externas directamente relacionadas com as áreas supramencionadas.

2 - No âmbito das redes informáticas:

2.1 - Desenvolvimento e supervisão dos sistemas de redes informáticas, quer a rede geral dos serviços académicos quer a rede do sistema educativo, incluindo a gestão da rede de Internet da Universidade e de apoio aos cursos on line, em articulação com a reitoria;

2.2 - Dinamização de um grupo de trabalho, conselheiro da reitora, para a elaboração e acompanhamento da execução de um plano estratégico para a área da Informática da Universidade;

2.3 - Gestão do pessoal e do funcionamento do actual Centro de Informática;

2.4 - Em matéria e no âmbito de actos de gestão de pessoal do Centro de Informática:

a) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horários, nos termos da lei;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

c) Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Conceder as licenças previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situação de licença sem vencimento de longa duração;

e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

f) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

g) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 45 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.

3 - No âmbito da cooperação:

3.1 - Dinamizar e acompanhar a cooperação nas áreas das ciências exactas e tecnológicas e na área empresarial com a Ásia e, nomeadamente, com a UAIA e Macau.

4 - Em matéria e no âmbito de actos de gestão orçamental e de realização de despesas autorizar, nos termos do Decreto-Lei 55/95, de 23 de Março, despesas com obras e aquisições de bens e serviços com ou sem dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito, até ao limite de 7 500 000$00 e, dentro desse limite, conduzir o procedimento adequado.

5 - Nos termos do presente despacho delego, ainda, no vice-reitor, Prof. Doutor Alexandre Cerveira, o poder de assinar quaisquer documentos e correspondência inerentes às competências ora delegadas.

6 - O ora delegado fica autorizado a subdelegar no responsável do Centro de Informática as competências que lhe são delegadas na alínea c) do n.º 2.4 do presente despacho.

7 - A presente delegação de competência entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, nos termos gerais de direito.

21 de Setembro de 2000. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda