Despacho 21 095/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, o conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos delega e subdelega no administrador-delegado, Dr. Paulo Alexandre Pinheiro Videira de Freitas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Justificar ou injustificar as faltas ao abrigo dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares, e as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico ou as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;
1.3 - Justificar as faltas dadas por nascimento e para consultas pré-natais, amamentação e aleitação;
1.4 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar as faltas dadas para socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
1.5 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
1.6 - Autorizar o gozo ou a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.7 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
1.8 - Exarar visto nas relações mensais de assiduidade;
1.9 - Autorizar a abertura, designar o júri e fixar o prazo de validade dos concursos nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98;
1.10 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração, desde que não exceda um terço do vencimento;
1.12 - Autorizar a abertura de concursos, com excepção da carreira médica, e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.13 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
1.14 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.15 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o procedimento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.16 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
1.17 - Distribuir o pessoal pelos serviços do Hospital.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento em dias de descanso semanal e complementar do pessoal dirigente e de chefia;
2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços, até ao montante de 100 000 contos;
2.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os 20 000 contos;
2.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que observados os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
3 - O administrador-delegado, Dr. Paulo Alexandre Pinheiro Videira de Freitas, fica autorizado a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho lhe são delegadas ou subdelegadas.
4 - Este despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido.
29 de Junho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.