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Aviso 14574/2000, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 574/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 265/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o provimento da vaga e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de apoio à decisão no âmbito de gestão e conservação dos recursos de pesca e informação e documentação.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com o escalão e o índice correspondentes e as regras neles estabelecidas.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições:

Gerais:

a) Constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe e se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Especiais:

a) Tenham exercido funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher;

b) Possuam licenciatura preferencialmente nas áreas de Gestão e Economia.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

8.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Sentido crítico e natureza de raciocínio;

c) Interesse pela valorização e actualização profissionais;

d) Motivação e interesse.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, na Avenida de Brasília, Edifício EPMC, 1400-038 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tomados em consideração desde que devidamente comprovados;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa e qualitativa atribuída nos últimos três anos;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, nos últimos três anos, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Certificados autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Renato Humberto Costa, subdirector da EPMC.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel Antunes de Almeida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Alda Coelho, assessora da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Madalena Albuquerque, assessora principal do IPIMAR.

Licenciada Helena Maria Alves da Silva, técnica superior principal da EPMC.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Outubro de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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