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Aviso 14560/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 560/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 14 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de pediatria, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, e alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - aplicam-se ao presente concurso as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e, supletivamente, das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira ou noutras instituições com as quais este tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

6 - Vencimento - o vencimento é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Método de selecção - o método de selecção é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo, nos termos do disposto na secção VI do capítulo II da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de pediatria;

b) Ter a categoria de assistente graduado de pediatria há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de pediatria;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento em como se encontra nas condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - A não apresentação, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

10.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser entregues até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Listas de candidatos e de classificação final:

11.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 66 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

12 - O júri, constituído por médicos com a categoria de chefe de serviço na área da pediatria, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Neto Chieira, do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr.ª Maria Bernardete de Abreu Freire Diogo Mendes dos Santos, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr. António Francisco Lopes Domingues, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Arlete Maria Rodrigues Crisóstomo, do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José de Matos Pereira Fernandes Pimpão, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Maria Luísa Morais Bernardino Almeida Pedro, do Hospital Sousa Martins, Guarda.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Setembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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