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Aviso 14548/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 548/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Agosto de 2000, que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 20 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho:

Dezoito vagas para enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica;

Duas vagas para enfermeiro especialista em saúde pública e comunitária.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o índice remuneratório correspondente à categoria é o estabelecido na tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde infantil e pediátrica ou na área de saúde pública e comunitária, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(10EP+2HA+4FP+2OACR+2ACV)/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

OACR=outras actividades consideradas relevantes;

ACV=apresentação do curriculum vitae.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal e Expediente do mesmo Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República, em que se encontra publicitado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos considerados relevantes;

d) Categoria profissional e instituição a cujo quadro o requerente pertence;

e) Habilitações académicas e profissionais;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Declarar, sob compromisso de honra, no requerimento a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não os apresentem:

a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos no n.º 6.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho no último triénio;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.

10 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 9 do presente aviso é dispensada aos funcionários do Hospital de D. Estefânia desde que os elementos constem dos respectivos processos individuais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Teresa Candeias Costa Santos, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria Paula Proença Forte Cubeira Pinto, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia (o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria das Neves Fernandes Marques, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Helena Carvalho Henriques, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Ana Paula dos Anjos Morais, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

2 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Amélia Cepa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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