Aviso 14 548/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Agosto de 2000, que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 20 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho:
Dezoito vagas para enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica;
Duas vagas para enfermeiro especialista em saúde pública e comunitária.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o índice remuneratório correspondente à categoria é o estabelecido na tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.
4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde infantil e pediátrica ou na área de saúde pública e comunitária, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.1 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:
CF=(10EP+2HA+4FP+2OACR+2ACV)/20
em que:
CF=classificação final;
EP=experiência profissional;
HA=habilitações académicas;
FP=formação permanente;
OACR=outras actividades consideradas relevantes;
ACV=apresentação do curriculum vitae.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal e Expediente do mesmo Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República, em que se encontra publicitado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos considerados relevantes;
d) Categoria profissional e instituição a cujo quadro o requerente pertence;
e) Habilitações académicas e profissionais;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Declarar, sob compromisso de honra, no requerimento a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não os apresentem:
a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos no n.º 6.1 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho no último triénio;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.
10 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 9 do presente aviso é dispensada aos funcionários do Hospital de D. Estefânia desde que os elementos constem dos respectivos processos individuais.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Teresa Candeias Costa Santos, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Maria Paula Proença Forte Cubeira Pinto, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia (o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Maria das Neves Fernandes Marques, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Maria Helena Carvalho Henriques, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
Ana Paula dos Anjos Morais, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.
2 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Amélia Cepa Matias.