Aviso 14 487/2000 (2.ª série). - Faz-se pública a alteração ao aviso 13 227/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, de abertura do concurso externo de admissão ao estágio da carreira de técnico superior de saúde.
Assim, os n.os 1, 2, 11, 14 e 15 do referido aviso passam a ter a seguinte redacção:
"1 - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, na Portaria 931/94, de 20 de Outubro, na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e na Portaria 171/96, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/97, de 20 de Março, e atento o disposto no Decreto Regulamentar Regional 9/92, publicado no Diário da República, n.º 78, de 2 de Abril de 1992, faz-se público que, por despachos do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 16 de Junho e de 3 de Agosto de 2000, respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde.
2 - A admissão encontra-se descongelada pelo Despacho Normativo 2/2000, da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação do Governo da Região Autónoma da Madeira, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 11, de 10 de Fevereiro de 2000, que fixa a quota global de descongelamento para a Administração Regional Autónoma da Madeira, bem como pela Resolução 889/2000, do Conselho do Governo Regional da Madeira, de 8 de Junho, com a rectificação introduzida pela Resolução 1086/2000, do Conselho do Governo Regional da Madeira, de 6 de Julho.
11 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares do Governo da Região Autónoma da Madeira, no prazo de 10 dias a contar da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo essa interposição as operações do concurso, as quais prosseguirão até à data da elaboração da lista de classificação final, inclusive.
14 - Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri elaborará acta contendo a lista de classificçaão final e respectiva fundamentação, a qual será homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares do Governo da Região Autónoma da Madeira e remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República, com conhecimento prévio do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
15 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Plenário do Governo Regional da Madeira, no prazo de 10 dias."
3 de Outubro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.