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Aviso 14487/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 487/2000 (2.ª série). - Faz-se pública a alteração ao aviso 13 227/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, de abertura do concurso externo de admissão ao estágio da carreira de técnico superior de saúde.

Assim, os n.os 1, 2, 11, 14 e 15 do referido aviso passam a ter a seguinte redacção:

"1 - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, na Portaria 931/94, de 20 de Outubro, na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e na Portaria 171/96, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/97, de 20 de Março, e atento o disposto no Decreto Regulamentar Regional 9/92, publicado no Diário da República, n.º 78, de 2 de Abril de 1992, faz-se público que, por despachos do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 16 de Junho e de 3 de Agosto de 2000, respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde.

2 - A admissão encontra-se descongelada pelo Despacho Normativo 2/2000, da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação do Governo da Região Autónoma da Madeira, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 11, de 10 de Fevereiro de 2000, que fixa a quota global de descongelamento para a Administração Regional Autónoma da Madeira, bem como pela Resolução 889/2000, do Conselho do Governo Regional da Madeira, de 8 de Junho, com a rectificação introduzida pela Resolução 1086/2000, do Conselho do Governo Regional da Madeira, de 6 de Julho.

11 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares do Governo da Região Autónoma da Madeira, no prazo de 10 dias a contar da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo essa interposição as operações do concurso, as quais prosseguirão até à data da elaboração da lista de classificação final, inclusive.

14 - Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri elaborará acta contendo a lista de classificçaão final e respectiva fundamentação, a qual será homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares do Governo da Região Autónoma da Madeira e remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República, com conhecimento prévio do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

15 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Plenário do Governo Regional da Madeira, no prazo de 10 dias."

3 de Outubro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1109/95 - Ministério da Saúde

    CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Portaria 171/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do estágio do ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Portaria 191/97 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria 171/96, de 22 de Maio que aprova o programa de formação do estágio do ramo de psícologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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