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Aviso 14444/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 444/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 2000) e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Setembro de 2000 do director-geral do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretária-recepcionista do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, com a Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao secretário-recepcionista:

4.1 - Executar tarefas de secretariado, dactilografia, arquivo e introdução de dados em computador;

4.2 - Executar tarefas inerentes ao atendimento ao público e informações.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Satisfazer as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de avaliação de conhecimentos.

7.2 - Entrevista profissional de selecção.

7.3 - Avaliação curricular.

7.4 - Na classificação final utilizar-se-á a seguinte fórmula:

CF=(Pavc+Ep+Ac)/3

7.5 - A prova de conhecimentos gerais tem como programa de provas o previsto no n.º I do despacho 9989/97 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.

7.6 - A prova de conhecimentos específicos tem como programa de provas o previsto no n.º II do despacho citado no n.º 7.5.

7.7 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração total de duas horas, com uma hora para cada uma.

7.8 - A entrevista profissional tem como programa o previsto no n.º III do despacho citado no n.º 7.5.

7.9 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Experiência profissional;

Formação profissional;

Habilitações literárias.

7.10 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples ou ponderada da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação e traduzida na escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Critérios de preferência em caso de igualdade de classificação:

9.1 - Os critérios de preferência a observar para graduação dos candidatos em caso de igualdade de classificação são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director do Estádio Universitário de Lisboa com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Nome, filiação, naturalidade, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone.

11.2 - Habilitações literárias.

11.3 - Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

11.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

11.5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

11.5.1 - Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

11.5.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.

11.5.3 - Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

11.5.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

11.5.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, a declaração a que se refere o n.º 11.5.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos do Estádio Universitário de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Estádio Universitário de Lisboa.

Vogais efectivos:

Alberto Amaro Epímaco de Lemos, assessor da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, chefe de secção do Estádio Universitário de Lisboa.

Vogais suplentes:

João Baptista Santana, chefe de divisão, vogal do conselho administrativo do Estádio Universitário de Lisboa.

Anabela de Melo Gonçalves Gomes, assistente administrativa especialista do Estádio Universitário de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Setembro de 2000. - O Director, João Roquette.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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