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Aviso 14431/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 431/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Agosto de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior estagiário da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e constante do seu mapa anexo XIX.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é de três meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).

4 - Conteúdo funcional - exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado executados com autonomia e responsabilidade, no domínio da cooperação e relações externas, no âmbito das atribuições da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

5 - Remuneração, locais e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se em Évora e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Possuir os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Possuir vínculo de nomeação definitiva à Administração Pública;

Possuir como habilitação literária mínima a licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos no âmbito dos conhecimentos gerais, de acordo com o programa aprovado e constantes do n.º 1 do anexo I ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999) e no âmbito dos conhecimentos específicos, respeitará o n.º 1 do programa aprovado pelo despacho 80/95 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, relativamente à área funcional da cooperação e relações externas. A prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, terá a forma escrita e a duração de cento e vinte minutos. A legislação e bibliografia de base para a sua realização consta do anexo ao presente aviso;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no n.º 1 do artigo 23.º da mencionada disposição legal.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a sede desta Comissão na Estrada das Piscinas, 193, 7000 Évora, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).

8.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com excepção dos referidos na alínea c), determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Afixação das listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta na sede da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Estrada das Piscinas, 193, Évora), sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lina Maria Branco de Freitas Jan, assessora principal.

Vogais efectivos:

1º Dr.ª Claúdia Maria Manguinhas Cavaco de Sousa Henriques, técnica superior de 1.ª classe.

2º Dr.ª Maria Miguel dos Santos Loupa Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1º Dr. José Peres Pacheco de Faria, chefe da Divisão de Organização e Gestão.

2º Dr.ª Madalena Paula Andrade Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Setembro de 2000. - O Administrador, Florival Ramalhinho

ANEXO

Legislação e bibliografia

a) Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

b) Prova de conhecimentos específicos:

Comissão das Comunidades Europeias:

Comunicação da Comissão aos Estados membros de 28 de Abril de 2000 - [C(2000) 1 101-PT];

Marco Jurídico de la Cooperacion Transfronteriza Hispano-Lusa:

Pilar Blanco, Morales Limones, Editora Regional de Estremadura, Merida - 1996.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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