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Aviso 14398/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 398/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à contratação de um técnico profissional de 2.ª classe de BD, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, em regime de contrato adminisrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo a remuneração de 111 600$00, correspondente ao escalão 1, índice 191.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, habilitados com:

Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

Ou 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas área de biblioteca e documentação, ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento e forma de avaliação aprovados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da formação da função pública, desde que o tenham frequentado, com aproveitamento, no prazo de cinco anos consecutivos da data da publicação no Diário da República daquele despacho.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

3.1 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo também expressa na escala de 0 a 20 valores.

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

3.2 - A prova de conhecimentos gerais terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

3.3 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.

3.4 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e terão a duração aproximada de uma hora cada.

3.5 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.

3.6 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

3.7 - A entrevista profissional de selecção terá a duração aproximada de trinta minutos e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluências verbal.

4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser elaboradas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, devendo o mesmo ser acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado e fotocópia do certificado de habilitações e certificado de formação profissional.

5 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Mestre Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, directora da Escola Superior de Saúde.

Vogais efectivos:

Mestre Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, equiparada a professor-adjunto da Escola Superior de Saúde.

Licenciada Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Setembro de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

A) Legislação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Ética;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.

B) Bibliografia aconselhada para realização da prova de conhecimentos específicos:

Association des Bibliothécaires Français - Le Métier de Bibliothécaire, Nouvelle Edition - Paris, Cercle de La Librarie, 1996. ISBN 2-765-106-605;

Furtado, José Afonso - O Livro - Difusão Cultural, imp. 1995. ISBN 972-709-253-5.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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