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Portaria 1545/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1545/2000 (2.ª série). - Por portaria de 30 de Agosto de 2000 do GEN CEME:

CAP GRAD SAR 06092171, Rui Pereira Peralta - graduado no posto de major, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março, contando a antiguidade do novo posto desde 30 de Agosto de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, e ficando posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do MAJ GRAD SAR 80018973, Carlos Alberto César Morais Chantre.

21 de Setembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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