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Aviso 14247/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 247/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio tendo em vista o recrutamento de um técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Lisboa e suas unidades orgânicas.

2 - O lugar referido encontra-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 20 773/99, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - O presente concurso é válido para o preenchimento do lugar vago existente e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguinte requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou formação obtida nos termos dos n.os 15.º, n.º 1, e 19.º, ambos da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos, aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série) e 3/96/IPL, encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 88, de 13 de Abril de 1996, respectivamente, que a seguir se transcrevem:

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos

1 - Estruturas básicas de informação.

2 - Planeamento e análise de sistemas de informação.

3 - Gestão de projectos informáticos.

4 - Sistemas de exploração e linguagens de programação.

5 - Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

6 - Segurança e privacidade da informação.

9 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

11 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidatam.

14 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 7.1 deste aviso.

15 - O requerimento de admissão ao concurso será acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional e respectivas durações.

16 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

19 - Regime do estágio:

19.1 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho 5602/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 10 de Março de 2000.

19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

20 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Manuel Mendes da Cruz, vice-presidente do ISCAL.

Vogais efectivos:

Jorge Paulo Marques Sequeira, professor-adjunto do ISCAL.

Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do ISCAL.

Vogais suplentes:

António José Carvalho Marques, administrador do IPL.

Luís Duarte de Lemos Simões Gomes, director de serviços dos Serviços Centrais do IPL.

21 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 de Setembro de 2000. - O Presidente, Alberto Augusto Antas de Barros Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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