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Aviso 14194/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 194/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 25 de Setembro de 2000 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor de informática da carreira do pessoal de informática do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

b) Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Portaria 402/95, de 4 de Maio;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

f) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os a seguir enumerados, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de informática principal e estar habilitado, no mínimo, com curso superior que não confira o grau de licenciatura ou possuir a habilitação a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e que contem, em ambos os casos, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

6 - Método de selecção - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional.

6.1 - Os critérios de classificação das provas públicas e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

6.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

7.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 4 do presente aviso.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Declaração emitida pela instituição à qual está vinculada, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as duas ou três últimas classificações de serviço, conforme a situação do candidato.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato a apresentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.

11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Baptista Pinheiro Nogueira, administradora hospitalar do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cármen Marinho Ribeiro, assessora de informática do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Vogais suplentes:

Fernando Silva Henriques, assessor de informática do Serviço de Informática da Sub-Região de Segurança Social de Lisboa.

Teresa Maria d'Almeida Cardoso Oliveira, assessora de informática do Serviço de Informática da Sub-Região de Segurança Social de Lisboa.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

14 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de Setembro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 402/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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