Despacho 19 875/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo n.º 1.4 da deliberação 214/CD/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2000, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:
1 - Na chefe de divisão licenciada Maria Madalena Cardoso Caldeira da Silva Neves e nas chefes de repartição Maria Manuela Machado Morais e Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:
1.1 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações;
1.1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.1.5 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas;
1.1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo conselho directivo;
1.1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após autorização do conselho directivo.
2 - Na chefe de repartição Maria Manuela Machado Morais, a competência para:
2.1 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações e suplementos;
2.1.2 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;
2.1.3 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e o abono para falhas, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como da gratificação referente a lavagem de viaturas;
2.1.4 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas.
3 - Na chefe de repartição Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, a competência para:
3.1 - Assinar termos de aceitação de funcionários cujo 1.º escalão da respectiva categoria seja inferior ao do 1.º escalão da categoria de chefe de repartição;
3.1.2 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.1.3 - Despachar os processos relativos a dispensa especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
3.1.4 - Despachar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
3.1.5 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o pagamento das despesas daí resultantes;
3.1.6 - Confirmar a mudança de fases e a progressão nos escalões, bem como autorizar o pagamento do vencimento da categoria de origem;
3.1.7 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários;
3.1.8 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
3.1.9 - Despachar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
3.1.10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 20 de Dezembro de 1999.
21 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.