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Despacho 19875/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 875/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo n.º 1.4 da deliberação 214/CD/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2000, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:

1 - Na chefe de divisão licenciada Maria Madalena Cardoso Caldeira da Silva Neves e nas chefes de repartição Maria Manuela Machado Morais e Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:

1.1 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações;

1.1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias;

1.1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.1.5 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas;

1.1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte cujas deslocações tenham sido autorizadas pelo conselho directivo;

1.1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após autorização do conselho directivo.

2 - Na chefe de repartição Maria Manuela Machado Morais, a competência para:

2.1 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações e suplementos;

2.1.2 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

2.1.3 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e o abono para falhas, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como da gratificação referente a lavagem de viaturas;

2.1.4 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas.

3 - Na chefe de repartição Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, a competência para:

3.1 - Assinar termos de aceitação de funcionários cujo 1.º escalão da respectiva categoria seja inferior ao do 1.º escalão da categoria de chefe de repartição;

3.1.2 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.1.3 - Despachar os processos relativos a dispensa especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

3.1.4 - Despachar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

3.1.5 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o pagamento das despesas daí resultantes;

3.1.6 - Confirmar a mudança de fases e a progressão nos escalões, bem como autorizar o pagamento do vencimento da categoria de origem;

3.1.7 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários;

3.1.8 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

3.1.9 - Despachar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

3.1.10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 20 de Dezembro de 1999.

21 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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