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Aviso 7608/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7608/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Torno público que, por meu despacho de 12 de Julho do ano em curso, renovei por mais seis meses, com efeitos desde 17 de Julho do ano em curso, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados em 7 de Julho de 1999, válidos por seis meses com efeitos desde 17 de Julho de 1999, conforme aviso publicado no apêndice n.º 99/99 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999, e renovados por meu despacho de 7 de Janeiro do ano em curso, por mais seis meses, com efeitos desde 17 de Janeiro, com Alberto Gomes, Carlos de Almeida Rochinha, Inês da Silva Ferreira Sousa e Delfim de Almeida Rochinha, na categoria de operário cantoneiro de vias municipais (escalão 1, índice 127), do grupo de pessoal operário semiqualificado, ao abrigo e com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, continuando a desempenhar funções nos Serviços de Obras, Urbanismo, Transportes e Comunicações da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

4 de Setembro de 2000. - o Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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