Aviso 7597/2000, de 3 de Outubro
Aviso 7597/2000 (2.ª série) - AP. - para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 1 de Setembro de 2000, foram celebrados, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei, contratos de trabalho a termo certo com Célia Teresa da Conceição Silva Coelho Torres e Jan Andree Marques Hilário, desenhadores de 2.ª classe, escalão 1, índice 191 (111 600$), com início em 1 de Setembro de 2000, por um ano.
Os contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço. [Não carecem de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
1 de Setembro de 2000. - o Vice-Presidente da Câmara, Joaquim A. Botas Castanho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1827424.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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