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Aviso 14057/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 057/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira administrativa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Setembro de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de 35 lugares de assistente administrativo e dos que vierem a ocorrer no prazo de um ano da carreira administrativa, previstos na dotação do mapa II do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 28/2000, de 12 de Julho, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, e alterado pela rectificação 2236/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de

inactividade colocável, conforme consta do seu ofício com a referência n.º 2771/DRRCP/DIV/2000, de 10 de Março de 2000.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e, considerando não ter atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 1999-2000, pelo despacho 20 771/99, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

9 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos cada, sendo feitas de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais e específicos aprovados pelo despacho 2543/97, de 8 de Maio, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de Junho de 1997. Estas provas têm carácter eliminatório, caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores.

10.2 - Avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para os lugares a prover.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas encontram-se disponíveis na Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

13 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

14.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

14.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 14.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.

15 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como as listas de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-029 Lisboa.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, técnica superior principal.

Carmelita Marcelina Marques Jorge da Cunha, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Nogueira Trindade dos Santos Coutinho, chefe de repartição.

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, chefe de repartição.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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