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Aviso 14041/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 041/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Agosto de 2000, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 115/97, de 20 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares existentes e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Bernardo - Setúbal, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

5 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, relativas à área de actividade administrativa do Hospital, designadamente pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, fazendo apelo aos conhecimentos e experiência de informática, ao nível do processamento de texto e folha de cálculo.

6 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (11.º ano de escolaridade ou equivalente);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas de conhecimento gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e programa de provas de conhecimentos específicos do Ministério da Saúde, aprovado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997;

b) Avaliação curricular onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato face às exigências da função.

Cada uma das provas é eliminatória de per si, excluindo-se os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores na classificação de cada prova, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores por arredondamento.

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folhas de papel normal, branco, de formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 2910 Setúbal, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome, filiação, naturalidade (freguesia e concelho), data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número e data e serviço de identificação que o emitiu), residência (código postal e número de telefone), categoria, serviço e local onde desempenha funções, concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que é publicado.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, passados pelas entidades promotoras, com a respectiva duração em horas (fotocópia);

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documento comprovativo da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e escalão.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove que possui os requisitos gerais, podendo no entanto, ser substituída por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, acerca da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.2 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de São Bernardo - Setúbal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

12 - A lista de admissão de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal do Hospital.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Altino Armelim Sá d'Almeida, administrador hospitalar de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe, técnica superior principal do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Marta Marques dos Santos Morgado da Silva, chefe de repartição do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Celeste Terêncio Silva, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

2.º Maria Helena Assunção Mendonça, assistente administrativa principal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Setembro de 2000. - O Director, David da Fonseca Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 115/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal de Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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