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Aviso 13997/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 997/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 24/2000 - enfermeiro especialista - área de enfermagem de saúde pública - uma vaga. - 1 - Torna-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 22 de Agosto de 2000, proferida ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde pública, existente no quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices e escalões constantes na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que cumulativamente:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições exigidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - de acordo com o n.º 5 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

8.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes critérios:

Apreciação curricular:

1) Estrutura do currículo - dois valores;

2) Conteúdo:

2.1) Formação académica - até dois valores;

2.2) Categoria profissional - até um valor;

2.3) Antiguidade na carreira - até um valor;

2.4) Formação - até quatro valores;

2.5) Experiência profissional - até oito valores;

2.6) Outros elementos considerados relevantes - até dois valores.

8.3 - Na classificação final dos candidatos será utilizada a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas.

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, mencionando expressamente a categoria a que se candidatam, em folha de papel normalizado, de formato A4, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal, se for datado até ao último dia do prazo do concurso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação do desempenho do último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.3, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard em frente ao Serviço de Pessoal deste Hospital, a partir da data da publicação.

11 - O júri tem a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Ângela Silva Ventura Viegas, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Filomena da Conceição Sousa Martins, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

José António Neto Ferreira da Silva, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

António Manuel da Silva Viegas, enfermeiro-chefe, especialista em enfermagem de saúde pública (actualmente em comissão de serviço no desempenho do cargo de enfermeiro-director do Serviço de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro).

Maria da Graça Cardoso Martins, enfermeira especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

11 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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