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Rectificação 2448/2000, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2448/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 2000, a p. 14 937, o despacho 18 416/2000, de delegação de competências, novamente se publica:

"Despacho 18 416/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9590/2000, do presidente do conselho da administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000, decido subdelegar nos directores dos centros de saúde desta Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) A direcção dos processos que corram no âmbito dos respectivos serviços e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

2) Assinar a correspondência e o expediente, com excepção da correspondência que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, provedor de justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública, titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

3) Justificar as faltas ao serviço, em conformidade com as disposições legais, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, e as dispensas previstas na Lei 4/84 e suas posteriores actualizações e no artigo 10.º do Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, observando os condicionalismos legais;

4) Autorizar o gozo e início de férias, suas alterações e acumulações, promovendo o envio do respectivo plano anual, já aprovado, para os serviços de âmbito sub-regional, exigindo-se ainda, no caso dos funcionários que desempenham funções em mais de um centro de saúde, uma articulação prévia entre os serviços interessados e os trabalhadores;

5) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, ou propor eventuais alterações, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre submetidos à homologação do coordenador da Sub-Região de Saúde;

6) Mandar verificar situações de doença, comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes, dentro da área abrangida pelo centro de saúde, a requerimento do interessado ou por conveniência de serviço, desde que devidamente fundamentada, devendo dar conhecimento aos serviços sub-regionais;

8) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, nos termos legais;

9) Autorizar as deslocações em serviço, seja qual for o meio de transporte utilizado, impostas pela natureza das funções do pessoal, bem como autorizar o reembolso das respectivas despesas;

10) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, com conhecimento à Secção de Pessoal;

11) Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, bem como as menções qualitativas do pessoal de enfermagem, nos termos do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

12) Conferir posse e assinar termos de aceitação, salvo quando se trate do primeiro provimento dos funcionários ou agentes;

13) Movimentar as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, assim como a transferência dos fundos necessários à gestão do centro de saúde, e em execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece obrigatoriamente de duas assinaturas;

14) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras e aquisições de bens e serviços de consumo corrente (não inventariável), até ao montante de 250 000$00, com estrita observância das disposições legais relativas a despesas públicas, designadamente o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

15) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a realização de despesas com a manutenção e a reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, até ao limite de 300 000$00;

16) Autorizar a transferência de material entre as diversas extensões do centro de saúde, ordenando as respectivas alterações no inventário e comunicando-se aos serviços sub-regionais (Secção de Património).

As referidas competências são conferidas por este despacho aos seguintes directores dos Centros de Saúde:

Dr. José Eduardo Ferreira Machado - Alcobaça.

Dr. Luís Manuel Simões Rodrigues - Alvaiázere.

Dr. Silvino Simões Lourenço Carvalho - Ansião.

Dr. Manuel Pereira Órfão - Batalha.

Dr. Raul Octávio Alexandre da Silva Nunes - Bombarral.

Dr.ª Maria Leonor Lopes Ribeiro Horta Salva - Caldas da Rainha.

Dr.ª Almerinda da Purificação Freitas Rodrigues Marques - Castanheira de Pêra.

Dr. Jorge Manuel Pereira - Figueiró dos Vinhos.

Dr.ª Maria Isabel Domingues Poças - Leiria/Dr. Arnaldo Sampaio.

Dr. Hélder Manuel Matias Roque - Leiria/Dr. Gorjão Henriques.

Dr. Francisco José São Marcos Amaral - Marinha Grande.

Dr. Vítor Augusto Sousa Ferreira - Nazaré.

Dr. Fernando Manuel Neves Correia - Óbidos.

Dr. Carlos Manuel David Henriques - Pedrógão Grande.

Dr. António José Foz Romão - Peniche.

Dr. Silvino de Jesus Carvalho - Pombal.

Dr. José Carlos Vieira Ramos - Porto de Mós.

Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando no entanto ratificados todos os actos praticados desde 9 de Maio de 2000, quer pelos actuais directores, quer pelos anteriores directores dos Centros de Saúde do Bombarral e da Marinha Grande, respectivamente Dr.ª Maria de Lurdes Gomes Crispim da Silva e Dr. Isidro Ascenção Costa, no âmbito das competências ora subdelegadas."

25 de Agosto de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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