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Aviso 13796/2000, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 796/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30 de Agosto de 2000 e, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um técnico superior de 1.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para os Serviços Centrais deste Instituto.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com a sua efectivação.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agostoção complementar.

6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de técnico superior de 2.ª classe e classificação de serviço não inferior a Bom e licenciatura em Psicologia, com conhecimentos em serviços académicos, estatística e informática.

6.2 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

d) Currículo profissional datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

e) Documentos comprovativos da formação profissional.

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

8.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

10 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - António José de Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Luís Duarte Lemos Simões Gomes, director de serviços dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Regina da Conceição Martins, secretária da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

Joaquina Antónia Pinto Correia, secretária da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

30 de Agosto de 2000, - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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