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Aviso 13767/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 767/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 18 de Julho de 2000, precedendo parecer positivo da Direcção-Geral da Saúde, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior, área profissional de serviço social, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, com as alterações operadas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do último decreto-lei citado, isto é, com dotação global nas categorias de técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal, não totalmente preenchida, e com a fixação das seguintes quotas:

Dois lugares a preencher por funcionário do Hospital de Miguel Bombarda;

Um lugar a preencher por funcionário de outros serviços da Administração Pública.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao técnico superior principal exercer funções de natureza técnico-científica de elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, traduzidas na elaboração de estudos e pareceres, orientação de concepção e desenvolvimento dos objectivos, medidas e acções que no caso vertente se inserem no âmbito do serviço social, designadamente no apoio psicossocial ao doente (internado, no domicílio ou em regime ambulatório) e nas circunstâncias decorrentes do estado de doença em relação ao próprio, à família e ao meio social com vista a remover as dificuldades que obstem ao tratamento, cura e reabilitação e no campo da profilaxia.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (escalão 1, índice 510, a escalão 4, índice 650), e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou no n.º 2 do mesmo artigo e disposição legal.

6 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constando todos os elementos concernentes ao mesmo em actas de reuniões do júri e sendo facultados sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos dos Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente neste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, serviço onde os requerentes exercem funções e respectivo regime jurídico;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para serem admitidos ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

c) Declaração do serviço, em que constem a classificação de serviço, a categoria dos candidatos, a natureza do vínculo e a antiguidade no exercício de funções;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do referido na alínea f) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda as funcionárias do Hospital de Miguel Bombarda dispensadas dos restantes documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Margarida Maria Bettencourt Severim de Melo, assessora principal, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Maria do Castelo Bernardes dos Santos Lavajo, assessora principal, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria Olívia Carrilho Martins, técnica superior principal, área de serviço social, do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Almeida Teotónio Coutinho Viana, técnica superior principal, área de serviço social, do Gabinete Local do Bairro Alto e Bica da Câmara Municipal de Lisboa.

Isaura Mendes Marques de Pompeia Viegas, técnica superior principal, área de serviço social, do Centro de Saúde da Amadora.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem o n.º 2 do artigo 33.º e os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os casos concretos que vierem a verificar-se.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Agosto de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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