Aviso 13 640/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2000, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do despacho 12 176/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março.
1 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de três lugares vagos existentes no quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares a que se reporta o presente aviso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, aprovisionamento, arquivo, expediente e processamento de texto, controlo de trabalho e registo de dados.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente as previstas para os funcionários da administração pública central, sendo os vencimentos os resultantes da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, devendo, neste último caso, encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Método de selecção - de harmonia com o preceituado na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, abrange obrigatoriamente uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si. Em conformidade com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 5 de Março de 1996, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente as áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:
1 - Regime jurídico da função pública:
1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1.1 - Constituição da relação jurídica;
1.1.2 - Modificação da relação jurídica;
1.1.3 - Extinção da relação jurídica;
1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;
1.3 - Carta deontológica da função pública.
2 - Contabilidade:
2.1 - Orçamento do estado e orçamento da segurança social;
2.2 - Financiamento da segurança social;
2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;
2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos e descontos obrigatórios.
3 - Património e economato:
3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;
3.2 - Fases do processo de compra;
3.3 - Bens do Estado-cadastro e inventariação.
4 - Código do Procedimento Administrativo:
4.1 - Princípios gerais:
4.1.1 - Princípios de igualdade e da proporcionalidade;
4.1.2 - Princípio da justiça e imparcialidade;
4.2 - Procedimento administrativo:
4.2.1 - Princípios gerais;
4.2.2 - Direito à informação;
4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.
5 - Solidariedade e segurança social:
5.1 - Estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;
5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.
8 - Classificação final - na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria a que se candidata;
c) Hatilitações literárias;
d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço relevantes;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.
11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Flávio Maria Guerreiro, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Ernestina Carriço Dias Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Ratão José, assistente administrativo especialista.
Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativa especialista.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.