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Aviso 13640/2000, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 640/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2000, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do despacho 12 176/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2000, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março.

1 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de três lugares vagos existentes no quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares a que se reporta o presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, aprovisionamento, arquivo, expediente e processamento de texto, controlo de trabalho e registo de dados.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente as previstas para os funcionários da administração pública central, sendo os vencimentos os resultantes da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, devendo, neste último caso, encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Método de selecção - de harmonia com o preceituado na alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, abrange obrigatoriamente uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si. Em conformidade com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 5 de Março de 1996, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente as áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1.1 - Constituição da relação jurídica;

1.1.2 - Modificação da relação jurídica;

1.1.3 - Extinção da relação jurídica;

1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;

1.3 - Carta deontológica da função pública.

2 - Contabilidade:

2.1 - Orçamento do estado e orçamento da segurança social;

2.2 - Financiamento da segurança social;

2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;

2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos e descontos obrigatórios.

3 - Património e economato:

3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;

3.2 - Fases do processo de compra;

3.3 - Bens do Estado-cadastro e inventariação.

4 - Código do Procedimento Administrativo:

4.1 - Princípios gerais:

4.1.1 - Princípios de igualdade e da proporcionalidade;

4.1.2 - Princípio da justiça e imparcialidade;

4.2 - Procedimento administrativo:

4.2.1 - Princípios gerais;

4.2.2 - Direito à informação;

4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.

5 - Solidariedade e segurança social:

5.1 - Estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;

5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.

8 - Classificação final - na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria a que se candidata;

c) Hatilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço relevantes;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Flávio Maria Guerreiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Ernestina Carriço Dias Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Ratão José, assistente administrativo especialista.

Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativa especialista.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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