Aviso 13 636/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 4 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de director dos Serviços de Regimes de Segurança Social, do Serviço Sub-Regional de Aveiro, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Área de actuação - a referida no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro.
5 - Local de trabalho - situa-se na sede do Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, em Aveiro.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. São condições preferenciais a posse de licenciatura nas áreas de Direito, Segurança Social, Serviço Social, Ciências Sociais e Humanas ou outras com uma componente curricular semelhante e experiência na área de actuação indicada.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade de experiência profissional.
8.3 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro e enviado para a Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão nos serviços que integram o Centro Regional, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;
c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) e f) do n.º 9.3, desde que declarem que constam, e efectivamente constem, do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard existente para o efeito no Serviço Regional/Sede e remetidas por ofício registado aos interessados externos ao serviço.
13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista através de ofício registado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Em resultado dos sorteios realizados em 4 de Janeiro e 21 de Junho de 2000, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com as actas n.os 459/2000 e 313/2000, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Carlos Camejo Martins, director do Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda.
Vogais efectivos:
Licenciado Ramiro Ferreira Miranda, director dos Serviços de Apoio à Gestão e Informática do Serviço Regional/Sede.
Licenciada Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes, directora dos Serviços de Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Leiria.
Vogais suplentes:
Licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, director do Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Castelo Branco.
Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira, directora dos Serviços de Gestão Financeira do Serviço Regional/Sede.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Nuno Augusto Dias Filipe.