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Aviso 13636/2000, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 636/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 4 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de director dos Serviços de Regimes de Segurança Social, do Serviço Sub-Regional de Aveiro, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - situa-se na sede do Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, em Aveiro.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. São condições preferenciais a posse de licenciatura nas áreas de Direito, Segurança Social, Serviço Social, Ciências Sociais e Humanas ou outras com uma componente curricular semelhante e experiência na área de actuação indicada.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade de experiência profissional.

8.3 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro e enviado para a Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão nos serviços que integram o Centro Regional, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;

c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) e f) do n.º 9.3, desde que declarem que constam, e efectivamente constem, do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard existente para o efeito no Serviço Regional/Sede e remetidas por ofício registado aos interessados externos ao serviço.

13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista através de ofício registado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em resultado dos sorteios realizados em 4 de Janeiro e 21 de Junho de 2000, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com as actas n.os 459/2000 e 313/2000, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Carlos Camejo Martins, director do Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda.

Vogais efectivos:

Licenciado Ramiro Ferreira Miranda, director dos Serviços de Apoio à Gestão e Informática do Serviço Regional/Sede.

Licenciada Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes, directora dos Serviços de Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Leiria.

Vogais suplentes:

Licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, director do Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira, directora dos Serviços de Gestão Financeira do Serviço Regional/Sede.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 35/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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