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Aviso 13622/2000, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 622/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/SP/2000. - Nos termos do capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e conjugado com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista na área de reabilitação do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, autorizado por despacho da administradora-delegada de 30 de Agosto de 2000.

2 - O concurso é válido para as vagas supracitadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo o local de trabalho no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, podendo candidatar-se os enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização de reabilitação, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

6.1 - O método de selecção terá carácter eliminatório e o resultado obtido será classificado de 0 a 20 valores, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1990, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, contra recibo, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados (ou certidão dos mesmos), comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados (ou certidão dos mesmos), comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço relevante para o concurso (avaliação de desempenho do último triénio) ou pedido de ponderação curricular, a fazer pelo júri, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na falta de avaliação de desempenho não imputável ao candidato;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo do referido na alínea f) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda os funcionários do Hospital de Santa Cruz dispensados dos restantes documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - Composição do júri - o júri é constituído pelos elementos a seguir indicados, todos funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz:

Presidente - Idolinda Martins Cipriano Tomás, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Paula Cannas Henriques da Silva e Sousa, enfermeira especialista na área de reabilitação.

2.º Maria Clara Gonçalves Cordeiro, enfermeira especialista na área de reabilitação.

Vogais suplentes:

1.º Maria Margarida Moreira Rato Mimoso Cabral, enfermeira especialista na área de reabilitação.

2.º Maria do Rosário Ribeiro Lima Torres, enfermeira especialista na área de reabilitação.

12 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Agosto de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Pedro Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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