Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13607/2000, de 19 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 607/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 4 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, constante do mapa I anexo à Portaria 540/99, de 23 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Área funcional - ao lugar a prover corresponde o exercício de funções de apoio técnico no âmbito da gestão financeira.

5 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Protecção das Culturas, na Quinta do Marquês, em Oeiras.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - em que serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Protecção das Culturas, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Quinta do Marquês, 2780-155 Oeiras.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração, actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da DGPC na Quinta do Marquês, 2780-155 Oeiras.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Luís Manuel Heitor Rodrigues Mendes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Alice Costa Ribeiro de Araújo, técnica profissional especialista.

2.º Maria João Fonseca da Gama Pimentel, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Fernando Igreja Carranca, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Maria Fernanda Melo Castro, assistente administrativa especialista.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 540/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Protecção das Culturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda