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Portaria 540/99, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Protecção das Culturas.

Texto do documento

Portaria 540/99

de 23 de Julho

Tendo o Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Protecção das Culturas, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Protecção das Culturas, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, de que também faz parte integrante.

Em 8 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do

Decreto-Lei 24/89, de 11 de Agosto

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico no âmbito das atribuições da Direcção-Geral, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos que possibilitem ao titular do posto de trabalho o desenvolvimento de funções específicas e proceder à recolha e tratamento de dados, utilizando meios informáticos, nomeadamente o processamento de texto e ou a folha de cálculo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/23/plain-104367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Decreto-Lei 24/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Determina a transição para a carreira técnica superior de subinspectores da extinta Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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