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Aviso 12021/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Saúde pública, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 12021/2015

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Saúde Pública, da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 5952-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, retificado pela Declaração de retificação n.º 485-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2015, faz-se público que, por despachos de 27 de julho e de 7 de outubro de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho colocados a concurso, para a categoria de assistente em Saúde Pública da carreira especial médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e da classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho aqui publicitados corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decretos-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-C, este último aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, de acordo com a distribuição dos postos de trabalho que a seguir se indica:

(ver documento original)

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados no ponto 6, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e, ainda, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, podendo ser entregues diretamente nas instalações da A.R.S. do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 380/384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H30 e as 14H00 e as 16H45, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Curriculum vitae (um exemplar) - em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Drª Eduarda Maria de Oliveira Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública do ACES do Grande Porto VI - Porto Oriental.

1.º Vogal efetivo: Dr Rui Jorge Oliveira Fernandes Costa, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública do ACES do Grande Porto IV - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, que substituíra a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Drª Catarina da Conceição Fonseca Guimarães, Assistente Graduada de Saúde Pública do ACES do Grande Porto II - Gondomar.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente: Drª Isabel Santiago Moita, Assistente Graduada de Saúde Pública do ACES do Grande Porto VI - Porto Oriental.

2.º Vogal suplente: Drª Clara Maria Alves Alves, Assistente Graduada de Saúde Pública do ACES do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada na página eletrónica desta ARS do Norte em www.arsnorte.min-saude.pt e afixada nas suas instalações, sitas à Rua Nova de S. Crispim, n.º 380/384, 4049-002 Porto.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto -Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelos procedimentos de recrutamento abertos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta -se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

08/10/2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

209010061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Lei 11/93 - Assembleia da República

    ALTERA O ARTIGO 30 (COMPETENCIA DA SECÇÃO EM PLENO) DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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