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Aviso 13558/2000, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 558/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 30 de Junho de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pela Portaria 987/99, de 3 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/95, de 31 de Outubro.

3 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.

4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas em outros objectos, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar o público aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às dos porteiros.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para o regime geral. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - ao concurso podem concorrer todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública e que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou dever cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 1338/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.1 - Enunciado do programa de provas de conhecimentos:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira de auxiliar administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

7.1.2 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1.3 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com a duração de duas horas, e reveste a natureza teórica.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.5 - O método de selecção previsto no n.º 7.1 tem carácter eliminatório, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo objecto de exclusão dos candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

7.6 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.7 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo e entregue directamente nos Serviços Administrativos no horário normal de expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence, caso o requerente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso, com a referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6.1 do presente aviso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos, sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Mendonça Ramos de Freitas, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria José Borges Correia Dâmaso, assistente administrativa especialista (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria Amélia Coelho Aguiar de Freitas, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Ana Paula dos Reis Teixeira Borges, assistente administrativa principal.

Ana Isabel Marques Azevedo, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

4 de Julho de 2000. - O Subdirector, Eduardo Manuel Marques Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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