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Despacho 18647/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 647/2000 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Agosto de 2000 do vogal do conselho directivo, proferido por delegação:

Patrícia Elisabete Correia Cruz Ferreira - nomeada provisoriamente, pelo período probatório de um ano, findo o qual se tornará automaticamente em definitiva, na categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 20.º, n.º 3, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 deDezembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para o quadro de pessoal deste Centro Regional, criado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/96, de 19 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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