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Despacho 18625/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 625/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro) e dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, n.º 4, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no coronel António José Anaquim Paula Santos, director interino do Centro de Apoio Social de Oeiras, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 7.º, n.º 2, alínea a), e no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 55/95, até aos limites de 500 contos e de 250 contos, respectivamente.

4 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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