Aviso 6857/2000, de 8 de Setembro
Aviso 6857/2000 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que de acordo com o meu despacho de 28 de Junho de 2000, foi determinada a contratação a termo certo, nos termos do artigo 14.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço, por seis meses, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de comunicação social com especialização em jornalismo, escalão 1, índice 400, com Helena Margarida do Carmo Peseiro, com início em 30 de Junho de 2000.
Processo excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
10 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Alberto Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1820670.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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