Portaria 204/2005
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 722-E9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística de D. Pedro (processo 1087-DGRF), situada no município de Cuba, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de D. Pedro (processo 1087-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba, com a área de 1191 ha.
2.º É revogada a Portaria 1002/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 31 de Janeiro de 2005.