Edital 628/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2000, no uso da competência prevista no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81,de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96, IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e despacho 07/89/IPL, de 3 de Outubro - área científica de Engenharia Química, no âmbito da Química Física.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessas vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;
i) Seis exemplares da dissertação ou doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da lição no âmbito da Química Física.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, já referido.
7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, 1 de Julho, serão requisitos mínimos de admissão:
7.1 - Doutoramento ou dissertação na área e âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.2 - Lição na área e âmbito em que é aberto o concurso.
7.3 - Pelo menos três anos de efectivo serviço docente no ensino superior.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria, professora-coordenadora do quadro transitório do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, por subdelegação do presidente do conselho directivo do ISEL, nos termos conjugados dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 35.º do CPA.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Ribeiro, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof.ª Doutora Raquel Maria da Cruz Gonçalves, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria Filipa Gomes Ribeiro, professora associada do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof. Doutor António Manuel Figueiredo Palavra, professor associado com agregação do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria Helena Vaz Pinto Almeida Vasques, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Professora engenheira Maria Teresa Carretas Salgueiro Máximo, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria Eugénia Fronteira e Silva, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Prof. Doutor Amin Mahamed Sadrudine Vissanji Karmaly, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogal suplente:
Prof. Doutor José Virgílio Coelho Prata, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
18 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.