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Aviso 13051/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 051/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José, de 4 de Agosto de 2000, no uso de competências delegadas, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de 69 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e para os mesmos não existe pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que obedeçam às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (possuir o título profissional de enfermeiro).

8 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as novas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(NCEx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx6))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NCE=nota do curso de enfermagem;

AC=apreciação do currículo;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

A) Habilitações académicas (pontuação máxima atribuída):

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 16 pontos;

Sem bacharelato - 10 pontos.

B) Nota do curso de enfermagem - atribuída a que se encontrar exarada no respectivo diploma/certificado.

C) Apreciação do currículo (pontuação máxima atribuída):

Sumário/índice - 2 pontos;

Introdução/objectivos/referência ao aviso de abertura - 2 pontos;

Dados biográficos/habilitações académicas/anexos referenciados/capítulos separados/paginação correcta - 5 pontos;

Linguagem científica - 5 pontos;

Descrição com sequência cronológica - 4 pontos;

Projectos futuros - 2 pontos.

D) Formação profissional (pontuação máxima atribuída) - inclui todas as acções de formação devidamente comprovadas: sem acções de formação - 10 pontos, acrescendo ao valor indicado, até ao limite máximo de 20 pontos:

a) Como formando:

>= 3 acções - 6 pontos;

2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos;

b) Como formador:

>= 2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos.

E) Experiência profissional (pontuação máxima atribuída) - sem experiência profissional - 10 pontos, acrescendo por cada mês de exercício profissional a pontuação de 1,75, até ao limite máximo de 20 pontos.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde este vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 deste aviso;

b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Serão excluídos os candidatos cujos requerimentos não contenham os elementos referidos no n.º 9.1 ou não sejam instruídos com os documentos indicados no n.º 9.2.

9.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou sejam substituídos por certidão dos mesmos, desde que estes constem no seu processo individual.

10 - Os requerimentos e restante documentação serão entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ser remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, os quais se consideram dentro do prazo desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, conforme disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Valdemar dos Santos Trindade, enfermeiro especialista do quadro do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Ana Maria Duarte Galante G. Faria, enfermeira especialista do quadro do Hospital de São José.

Maria Ana Fezas Vital T. S. Menezes, enfermeira graduada do quadro do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Maria Madalena S. F. Almeida, enfermeira graduada do quadro do Hospital de São José.

Ana Maria Silva Matos Paiva Esteves Pereira, enfermeira especialista do quadro do Hospital de São José.

12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

10 de Agosto de 2000. - A Administradora-Delegada, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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