Aviso 6657/2000, de 30 de Agosto
Aviso 6657/2000 (2.ª série) - AP. - Por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, publica-se na íntegra o quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Quadro de pessoal
(ver documento original) 28 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, em substituição, José Rodrigues Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1818529.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-06-11 -
Lei
44/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.
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1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
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2000-02-11 -
Decreto-Lei
12/2000 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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