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Despacho 17465/2000, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 465/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados dos artigos 25.º, n.º 4, e 27.º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Decreto-Lei 49/99 de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no major-general FA Henrique Walter Ferreira Barbosa, vogal do conselho de direcção, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de 2000 contos, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de 1000 contos quando é independentemente do valor.

3 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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