Aviso 12 825/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despachos de 28 de Janeiro e de 15 de Março de 2000 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de director de serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração do quadro do pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, em Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional nunca inferior a seis anos em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
6.3 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional de gestão nos seguintes domínios:
Orçamento do Estado no contexto de organismos com autonomia administrativa integrados na RAFE;
Orçamentos de gabinetes dos membros do Governo;
Contas de gerência dos serviços internos e externos do MNE;
Receitas emolumentares dos serviços externos do MNE;
Capítulo 50.º - investimentos do Plano;
Orçamentos de funcionamento dos serviços externos do MNE;
Contribuições e quotizações para organismos internacionais;
Visitas de Estado.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção;
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, do tempo de serviço efectivo na função pública e da especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Declaração de ser possuidor dos requisitos legais de admissão a concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias (documento comprovativo das habilitações literárias);
c) Documento comprovativo de curso ou cursos de formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Ministério estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8.2 desde que constem documentos comprovativos do respectivo processo individual, e disso façam menção no requerimento de candidatura.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no ou para o Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - De acordo com os sorteios realizados nos dias 17 de Fevereiro e 13 de Abril de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 100/2000 e 207/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro, Director do Departamento Geral de Administração.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Lurdes Lemos Teixeira, directora de serviços.
2.º Maria José Ferreira Lopes Correia Farinhote, directora de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, equiparada a director de serviços.
2.º Lubélia Santos de Almeida Gomes, directora de serviços.
13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
10 de Agosto de 2000. - O Director, António de Almeida Ribeiro.