Despacho (extracto) 17144/2000, de 23 de Agosto
Despacho (extracto) n.º 17 144/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Fevereiro de 2000 do presidente do conselho directivo da FCTUC no uso da delegação de competências conferida por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998:
Licenciada Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo - integrada como técnica superior de 2.ª classe (área de informática) dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, a partir da data do termo de posse. (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
25 de Julho de 2000. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1816061.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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