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Despacho Conjunto 857/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 857/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º desse diploma e do artigo 1.º do Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro, Rui Alberto Marques de Vasconcelos e Sá foi, pelo despacho conjunto 884/99, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de Outubro de 1999, integrado no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, com a categoria e carreira equivalente à que detinha na data da entrada em vigor daquele diploma, legal, de acordo com a tabela de equivalências, aprovada pelo despacho 2-D/95, de 15 de Fevereiro;

Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio estatuir, no n.º 1 do seu artigo 2.º, que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, estatuição esta igualmente aplicável, mediante requerimento, ao pessoal cuja integração tenha já ocorrido;

Considerando que aquele funcionário, ainda nos Serviços de Saúde de Macau, foi nomeado em 29 de Junho de 1994 administrador-geral e requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria de integração;

Considerando que, na ausência de uma equiparação expressa na referida tabela de equivalências e atendendo a que a alteração funcional na Administração de Macau agora provada correspondeu a uma promoção para a categoria imediatamente superior à que o funcionário detinha na data da entrada em vigor do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, e atendendo ainda ao conteúdo funcional e qualificação das funções próprias da categoria de administrador-geral, a esta categoria se deverá fazer corresponder, na Administração Pública portuguesa, a de administrador de 3.º grau da carreira de administração hospitalar, que é também a categoria imediatamente superior àquela em que lhe foi reconhecido o direito de integração, ao abrigo deste último diploma;

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

É alterada a categoria do funcionário, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos termos seguintes:

(ver documento original)

26 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 286/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO PESSOAL ORIUNDO DE CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU. NESTE SENTIDO CRIA JUNTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS) UM QUADRO TRANSITÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO PESSOAL, PERTENCENTE AS CARREIRAS MÉDICA, DE ENFERMAGEM, DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR, DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, DE TÉCNICO AUXILIAR SANITÁRIO E DE AUXILIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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