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Despacho 16969/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 969/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu em 27 de Julho de 2000 o curso de formação de sargentos de 1997-2000, ingresse no QP de sargentos OPCOM desde 28 de Julho de 2000 com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e atento o disposto no seu artigo 29.º, e da Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 327.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro:

Quadro de sargentos OPCOM:

FURG OPCOM (088151-B) Ricardo Jorge Godinho da Costa - CFMTFA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 1999.

Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

27 de Julho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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